A sigla PCMSO quer dizer Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, e faz parte de um conjunto mais amplo de iniciativas das empresas na área da saúde dos trabalhadores.

O PCMSO, que leva em conta aspectos individuais e coletivos no ambiente laboral, deve estar em sintonia com as demais normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.

Seu caráter é preventivo, de rastreamento e diagnóstico precoce de possíveis danos, além, é claro, da constatação de doenças profissionais ou condições irreversíveis.

De acordo com a nova NR-7, em seu item 7.4.6, o PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos:

  1. admissional;
  2. periódico;
  3. de retorno ao trabalho;
  4. de mudança de riscos ocupacionais;
  5. demissional.

Além disso, houve a atualização da nova NR-7, por meio da Portaria MTP nº 567, de 10 de março de 2022.

Com esta nova alteração, o PCMSO agora é baseado no PGR e deve ser ligado por ele. Antes da mudança, o PCMSO estava ligado ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). 

Sendo assim, o campo de aplicação foi ampliado, organizações como órgãos públicos da administração direta e indireta, órgãos dos poderes legislativo e judiciário e ao Ministério Público conduzidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, estão incluídos no PCMSO.

PGR é a sigla para Programa de Gerenciamento de Riscos. É um conjunto de procedimentos e medidas adotadas pelas empresas para identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais e ambientais presentes em suas atividades.

O programa é obrigatório por lei para empresas que atuam em regime CLT e se tornou elegível em 3 de janeiro de 2022, quando entrou em vigência a nova Norma Regulamentadora n° 01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).

O PGR deve ser elaborado por profissionais especializados e deve conter informações sobre os riscos presentes nas atividades da empresa, as medidas de prevenção e controle adotadas, os procedimentos de emergência em caso de acidentes e a forma como serão monitorados os riscos ao longo do tempo.

Além disso, o PGR deve ser atualizado regularmente para garantir que as informações contidas no programa estejam sempre atualizadas e que as medidas de prevenção e controle sejam eficazes.

É um documento que visa reportar as condições do meio ambiente de trabalho do colaborador. O LTCAT é obrigatório para todas empresas e é um programa regulamentado pela previdência social. Não se trata de um programa para minimizar ou eliminar os riscos presentes no ambiente, mas serve como um documento de comprovação de que o trabalhador esteve exposto a determinados riscos durante o período de permanência na empresa. Este documento será usado em benefício do funcionário, pois é a partir dele que é determinada a necessidade ou não da aposentadoria especial pelo INSS.
Define os limites de tolerância e a definição das atividades e ambientes insalubres no local de trabalho, bem como orienta sobre as medidas que deverão ser adotadas para eliminar ou reduzir a insalubridade do local de trabalho.
A NR 16 define quais são as atividades consideradas periculosas, garantindo ao trabalhador o direito a receber uma remuneração adicional devido às atividades, e quais as recomendações de segurança que deverão ser adotadas nessas atividades.
Deve ser adotada no ambiente de trabalho, visando melhorar as condições de trabalho, equipamentos e ferramentas, prevenindo possíveis danos à saúde do trabalhador e acidentes de trabalhos.
O PCA (Programa de Conservação Auditiva) corresponde a um conjunto de atividades desenvolvidas que visam prevenir ou estabilizar as perdas auditivas ocupacionais por meio de atividades dinâmicas, por meio de uma equipe multiprofissional, que abrange diversas áreas de uma empresa
A CIPA tem o objetivo de promover a saúde ocupacional e a prevenção de acidentes através da identificação dos riscos, implementação de medidas de controle, comunicação entre os trabalhadores e atuação em conjunto com o SESMT e a elaboração de campanhas de promoção da saúde ocupacional. É formada de representantes do empregador e dos trabalhadores, sendo a sua dimensão definida pelo Quadro I da NR 5.

Define o uso dos equipamentos de proteção individual para a realização das atividades que
contenham riscos à saúde e à segurança dos trabalhadores, sendo considerado um EPI todo
dispositivo ou produto de uso individual destinado à proteção dos riscos presentes na realização
das atividades ou no ambiente de trabalho.

Treinamento que tem como objetivo atender à norma Regulamentadora NR 7, onde toda empresa deve manter um colaborador treinado a manipular o material de primeiros socorros bem como conhecer os procedimentos de socorro, reconhecer uma situação de emergência, sua gravidade, e prestar os cuidados imediatos necessários ao atendimento correto dos diversos agravos à saúde até a chegada do atendimento definitivo.