A recente publicação da Portaria MTE nº 1.369/24, em 15 de agosto de 2024, trouxe significativas mudanças nas normas técnicas para os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
Essas alterações, que já estão em vigor, visam aprimorar a segurança no ambiente de trabalho, garantindo que os EPIs sejam utilizados de forma mais eficaz e adequada aos riscos ocupacionais.
Inserção da Coluna Categoria de Risco na Tabela 1
Uma das principais mudanças foi a inclusão da coluna “Categoria de Risco” na Tabela 1, que lista as normas técnicas aplicáveis aos EPIs. Essa nova categorização permite que os EPIs sejam classificados com base no nível de proteção que oferecem, facilitando a escolha do equipamento correto conforme o perigo presente no ambiente laboral. A classificação detalhada pode ser encontrada na Portaria nº 4.389 de 29 de dezembro de 2022.
Categorias de Risco
As categorias de risco são divididas em três níveis, conforme a Portaria nº 4.389:
Categoria I: Destinada a EPIs para riscos menos graves, com avaliação de conformidade realizada apenas uma vez.
Categoria II: Para EPIs utilizados em riscos intermediários, com avaliação inicial e supervisão periódica.
Categoria III: Para EPIs destinados a riscos graves e letais, exigindo supervisão contínua e um Sistema de Gestão de Qualidade.
Impactos das Alterações nos EPIs
Com a nova forma de classificação, a Portaria MTE nº 1.369/24 exige que o comércio de EPIs se adapte rapidamente para atender às exigências de segurança. A responsabilidade técnica, civil e penal recai sobre fabricantes e importadores, enquanto o Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho e Previdência não transfere essa responsabilidade para o governo.
Profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) podem utilizar as novas normas para avaliar a adequação dos EPIs, garantindo que estejam em condições de uso. A categorização de risco facilita o controle de avaliação e conformidade, assegurando que os equipamentos sejam fiscalizados de forma mais rigorosa pelas empresas.
Essas mudanças reforçam a importância de uma gestão eficaz dos riscos ocupacionais, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro para todos.
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